Prezado associado APABOR;
Nas últimas semanas circularam notícias e vídeos nas redes sociais divulgando que, de agora em diante, os seringueiros seriam obrigados a ter o eSocial e comunicar eletronicamente todas as vendas de borracha feitas ao longo do mês.
ESTA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ CORRETA!
A necessidade de eSocial só existe se a venda for de um Produtor Rural para outro, o que não é o caso da venda de borracha natural quando feita para uma Usina de Beneficiamento. Ou seja, o Produtor Rural Pessoa Física (seja o seringueiro parceiro ou o parceiro proprietário), quando comercializar produtos rurais para uma Usina de Beneficiamento Pessoa Jurídica, a obrigatoriedade pela prestação das informações no eSocial e recolhimento do imposto é da Usina de Beneficiamento.
O Produtor Rural Pessoa Física ficará responsável pelo lançamento das informações no eSocial somente quando a operação envolver a comercialização com outra pessoa física, ou seja, somente quando ele for o responsável pelo recolhimento dos impostos.
A obrigatoriedade está em vigor desde o dia 19/07/2021.
Associados APABOR podem acessar na àrea do Associado, seção Área Técnica do site www.apabor.org.br uma Cartilha elaborada pela nossa Consultoria Tributária, a AWARD.
REFERÊNCIAS
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/cronograma-
de-implantacao-do-esocial-e-atualizado ACESSO EM 20.09.2021
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-
orientativa-s-1-0-05-2021_revisada-em-06-08-2021_com-conceito-de-segurado-
especial.pdf ACESSO EM 20.09.2021