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Fundação da Apabor
Objetivos da Apabor
Direitos do Associado
Deveres do Associado
A História da Apabor
Fundação da Apabor
No dia 20 de novembro de 1992, no município de São
José do Rio Preto, SP, realizou-se a primeira reunião
para a abertura e fundação da Apabor - Associação
Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha.
O Senhor Percy Putz abriu a seção discorrendo sobre
a história da borracha desde 1945 até aquele momento.
Discursou também sobre o papel do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (Ibama), sobre as importações de borracha
pelas indústrias consumidoras e sobre a qualidade e preço
da borracha nacional. Explicou também as razões da
criação da associação, que teria como
meta principal a garantia de um valor de US$ 1,50 pelo quilo de
borracha seca.
Foi proposta a constituição com uma diretoria em
oito regiões, composta de um presidente, um vice-presidente
e seis diretores, formando dois conselhos, sendo um conselho deliberativo
e um consultivo.
Foi determinado que a associação teria um boletim
mensal, além de programas de melhora quantitativa e qualitativa
da produção, tendo como colaboração
uma taxa de US$ 40 anuais do plantador e 0,5% sobre as vendas para
as usinas. Estas também deveriam colaborar com mesmo percentual
sobre a borracha recebida, o que totalizaria 1% para a associação.
A Apabor é uma sociedade civil sem fins lucrativos com atuação
em todo o território do Estado de São Paulo (Arts.
1° e 2°).

Objetivos da Apabor
A Associação tem por objetivo (Art. 3°):
a) Assistir os produtores e beneficiadores de borracha natural
associados em todos os seus interesses comuns, a fim de possibilitar-lhes
maior proteção e maior valorização técnica
de seus produtos;
b) Manter relações com sindicatos e federações
bem como entidades oficiais ou particulares que possam facilitar
ou colaborar com a Apabor para a consecução dos seus
fins;
c) Colaborar com os órgãos do governo, na elaboração,
implantação, proteção e execução
de programas relacionados com o desenvolvimento agrícolas,
industrial e tecnológico do País, principalmente quando
referentes às atividades da política da borracha e
sua produção, beneficiamento e industrialização.

Direitos do Associado
Os direitos do associado (Art. 6°):
a) Freqüentar a sede e utilizar-se de todos os serviços
da Associação;
b) Tomar parte nos trabalhos, estudos, congressos, conferências
ou similares que a Associação promover;
c) Receber um exemplar de todas as publicações que
a Associação venha a produzir ou patrocinar;
d) Votar e ser votado para cargos no conselho deliberativo, consultivo
e na diretoria da Associação;
e) Tomar parte em assembléias gerais, discutindo e deliberando
sobre todos os assuntos propostos.

Deveres do Associado
Os deveres do associado (Art. 7°):
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir estatutos sociais;
b) Acatar e prestigiar os atos da Associação e as
decisões das assembléias gerais;
c) Participar das reuniões dos grupos de trabalho permanentes
ou não, das comissões especiais ou outros grupos,
para os quais venham a ser indicados;
d) Pagar mensalidades nos valores que venham a ser definidos pela
assembléia geral, incluindo-se a aceitação
dos indexadores de correção;

A História da Apabor
Documento que abrange os dez anos de atividades da Associação
Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha (Apabor) em
defesa dos produtores e beneficiadores.

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